Regulamento

REGULAMENTO

REGULAMENTO DA CAMPANHA “PLANO DE ACELERAÇÃO 2014”

Fica instituído pela UP COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.354.240/0001-33, com sede na Rua Major Maragliano, nº 157, Bairro Vila Mariana, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04017-030, o presente programa de incentivo e valorização denominado “Plano de Aceleração 2014”, dirigido somente aos Distribuidores Cadastrados e ativos no plano de negócios da UP!.

 

O presente programa de incentivo e valorização tem cunho exclusivamente estimulador, através de performances individuais e do cumprimento de metas, eximindo-se, assim, de qualquer modalidade vinculada à Lei 5768/1971.

 

DO OBJETIVO:

O presente programa tem como objetivo principal ligar pessoas a resultados, estimulando a participação dos envolvidos, tendo como resultado final a distribuição de prêmios.

DA VIGÊNCIA:

A vigência deste programa é do dia 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

DA PARTICIPAÇÃO:

O presente programa de incentivo é dirigido exclusivamente a Distribuidores Independentes UP! ativos no Plano MRR UP!+ com qualificação até o nível de Diamante, de acordo com os critérios traçados no Guia Oficial do MRR UP!.

 

A adesão é facultativa e condicionada às regras previstas neste regulamento e no Guia Oficial do MRR UP!.

 

CRITÉRIOS E PREMIAÇÃO:

Os Distribuidores Independentes UP! ativos no Plano MRR UP!+ que alcançarem o próximo nível de qualificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias (contados do primeiro dia do ano de 2014 ou da data em que o Distribuidor atingir a qualificação de Bronze, se posterior), receberão uma premiação em créditos, disponibilizados em seu Escritório Virtual.

 

A premiação será gradativa e atenderá aos seguintes prazos e critérios:

 

O Distribuidor que alcançar o nível de Prata em até 30 (trinta) dias receberá R$100,00 (cem reais) em créditos para compras;

 

O Distribuidor que alcançar a qualificação de Ouro em até 60 (sessenta) dias receberá R$200,00 (duzentos reais) em créditos para compras;

 

O Distribuidor que alcançar a qualificação de Rubi em até 90 (noventa) dias receberá R$400,00 (quatrocentos reais) em créditos para compras;

 

O Distribuidor que alcançar qualificação de Diamante em até 120 (cento e vinte) dias receberá R$800,00 (oitocentos reais) em créditos para compras;

 

A cumulação de prazos poderá ser utilizada em benefício do Distribuidor, ou seja, se dentro do prazo de 30 (trinta dias), o Distribuidor não alcançar um nível de qualificação imediatamente superior ao seu, mas dentro do prazo de 60 (sessenta dias) ele alcançar dois níveis acima do seu, ele receberá cumulativamente todos os valores correspondentes aos níveis, o mesmo ocorrendo para 90 e 120 dias.

 

Ex: Distribuidor Bronze que não alcançar a qualificação de Prata em 30 (trinta) dias, mas alcançar a qualificação de Ouro em 60 (sessenta) dias, receberá R$ 100,00 (cem reais), referentes à passagem de Bronze para Prata, e mais R$ 200,00 (duzentos reais), pela passagem de Prata a Ouro.

 

Para haver a cumulação de prazos, deve-se considerar o nível de qualificação atual do Distribuidor. Ou seja, se o Distribuidor já possuir a qualificação de Ouro, ele terá apenas 60 (sessenta dias) para alcançar a qualificação de Diamante, e se já for Rubi, terá, então, 30 (trinta) dias para alcançar o próximo nível.

 

A graduação de qualificação estará limitada ao nível de Diamante.

 

O premio será disponibilizado no Escritório Virtual do ganhador em até 10 (dez) dias após a consolidação dos números.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Este programa tem abrangência nacional.

Estará sumariamente desclassificado da campanha o Distribuidor que, no decorrer dela, infringir regra do Guia do MRR UP!+.

Para garantir a igualdade entre os participantes e a justiça nos critérios, gestores de CDs não estão qualificados a participar desta campanha.

A UP! se compromete em adotar todas as cautelas possíveis para guardar o sigilo dados de cadastros.

A UP! se reserva no direito de promover alterações ou inclusões neste regulamento, desde que necessárias ao perfeito andamento do plano de incentivo e que não haja prejuízo à maioria absoluta participante.

Os casos omissos a este regulamento serão decididos pela UP!.

Cópia deste regulamento permanecerá no site UP! para consultas.

As condições deste regulamento estão sujeitas a alterações determinadas pelas autoridades governamentais.

Os registros de pontuação e cadastros serão auditados mensalmente pela UP!.

Os Distribuidores Independentes participantes deste programa terão mensalmente um informativo no site da UP!, posicionando-os acerca de sua posição no ranking e permitindo a visualização de seu desempenho pessoal e a mensuração da distância até sua meta.

A UP do Brasil tem o direito do uso do nome e da imagem dos Distribuidores Independentes premiados neste programa de incentivo.

Não poderá ser premiado o Distribuidor Independente que, à época da entrega do premio, estiver inativo no plano de negócios da UP!. Neste caso, a premiação será automaticamente devida ao segundo colocado.

Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: marketing@upessencia.com.br